Quem acompanha este blog há mais tempo sabe que faz dez anos que chamo a atenção para a questão da inclusão de PCD na Maçonaria brasileira. Então, podem imaginar minha alegria a cada passo que damos nessa direção.

(Mas se você é daqueles que não sabem nem do que se trata, recomendo que, antes, leia este post antigo aqui do blog: https://www.noesquadro.com.br/conceitos/deficientes-fisicos-na-maconaria-brasileira-um-antigo-tabu/)

O fato é que, nesses dez anos, apesar de alguns autores também terem escrito a respeito e termos notícias de casos isolados em que candidatos com alguma deficiência física leve foram aceitos; ainda acompanhamos espantados manifestações medievais de irmãos condenando a indicação de candidatos cegos, cadeirantes, etc.

Como sabemos, as potências regulares brasileiras não têm explícito em suas constituições qualquer tipo de veto ao ingresso de PCD na Maçonaria. Contudo, todas têm, em suas legislações, a menção à observância dos “antigos Landmarks”. E, historicamente, esses Landmarks referem-se aos 25 Landmarks de Mackey, cujo 18º preconiza que os candidatos devem ser isentos de defeitos físicos e um aleijado não pode ingressar na Fraternidade.

Assim, a cultura maçônica brasileira, que difunde a falsa ideia de que esses Landmarks são universais e imutáveis, leva à discriminação por muitos irmãos, que utilizam do anonimato proporcionado pelo modelo de escrutínio secreto para garantir o veto a possíveis candidatos PCD.  

O primeiro passo para quebrar esse paradigma foi do Grande Oriente do Brasil – GOB. Em 06/12/2019, o Conselho Federal do GOB deliberou favoravelmente à aceitação de candidatos com deficiência, o que, de certa forma, sinalizaria ao povo gobiano que tivesse contato com tal decisão de que a deficiência não poderia ser vista como um empecilho.

Já em julho de 2023, em Porto Velho, durante a 52ª Assembleia Geral Ordinária da CMSB – Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil, a Grande Loja do Pará (se não me engano) propôs a temática da Maçonaria Inclusiva, a qual foi aprovada. Como resultado, a CMSB promoveu seu IV Concurso Literário com esse tema e, à luz dos estudos feitos a respeito, a questão foi mais profundamente discutida na 53ª Assembleia Geral da CMSB, em julho de 2024, em Recife.

Dali, surgiu uma Interpretação do 18º Landmark de Mackey, aprovada por unanimidade no Seminário de Relações Exteriores dessa Assembleia, que poderá melhor instruir o povo maçônico das Grandes Lojas sobre a questão:

“É importante reconhecer que o contexto social e as normas mudaram significativamente desde a época em que o XVIII Landmark foi escrito. Naquela época, pessoas com deficiências físicas eram frequentemente excluídas da sociedade e, consequentemente, da Maçonaria, com base em preconceitos e estigmas. Hoje, vivemos em uma sociedade mais inclusiva, onde as pessoas com deficiência têm plenas condições de exercer sua cidadania, seja trabalhando, gerando seu sustento e participando ativamente em diferentes esferas da vida. Portanto, entende-se ser fundamental a reinterpretação do termo “aleijado” à luz dessas mudanças, ou seja, sob uma ótica social e não sob o aspecto físico.”

Desse modo, fica claro que não se está abolindo ou modificando qualquer Landmark, mas apenas oferecendo uma interpretação atual, considerando a intenção do legislador, Albert Mackey, no século XIX. Apenas deficiências que impeçam um candidato de se fazer presente às atividades maçônicas, bem como de arcar com as despesas da Ordem sem prejudicar seu sustento, devem ser consideradas.

Agora, o desafio é difundir esse entendimento, conforme a sabedoria de cada gestor maçônico.