Estamos acompanhando o atual problema de relacionamento entre GOB-MG e GOB, problema este que se arrasta desde a época de Amintas e Eduardo Rezende. Este problema vem concomitante a outro, entre o GOB-BA (GOEB) e o GOB, que também vem sendo remoído desde junho de 2019. Ainda, tivemos o conturbado caso do GOSP, eclodido em setembro de 2018.

Além de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, que estão entre os maiores estados maçônicos em número de membros e lojas, acumula-se outros casos de conflitos e intervenções em Grandes Orientes Estaduais, como em Pernambuco, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, etc.

Todos esses casos têm gerado instabilidade, não apenas no seio do GOB, mas também no meio maçônico regular brasileiro, visto que, em alguns casos, as outras potências regulares locais, Grandes Lojas da CMSB e Grandes Orientes da COMAB, precisam se posicionar quanto a intervisitação, etc.

E ao observarmos a história da Maçonaria brasileira, em especial do Grande Oriente do Brasil, vemos que não se trata apenas de casos recentes e isolados. O fato é que, desde que se implementou o atual sistema de Grandes Orientes Estaduais, o GOB enfrenta esse tipo de problema.

Como exemplo, tem-se a manifestação em conjunto de seis Grandes Orientes Estaduais, em 1962, reivindicando um novo “pacto federativo”, em que se concederia soberania aos mesmos. Os desdobramentos dessa reivindicação, aliados a um processo eleitoral conturbado, levariam à cisão de 1973. E essa espécie de reclamação não ressurge periodicamente… é permanente. Só que nem sempre é alta o bastante para ser escutada.  

O fato é que o GOB é uma federação, mas adotou uma característica que não é inerente a uma federação maçônica, o que, aparentemente, tem gerado mais de meio século de conflitos internos, que vivem a abalar seu pacto federativo.

Há algumas outras federações maçônicas mundo afora. Um exemplo clássico é a Grande Loja Unida da Inglaterra – GLUI. Ela possui uma série de Grandes Lojas Provinciais e Grandes Lojas Distritais, que devem obediência à GLUI. Sabe qual a diferença dessas Grandes Lojas Distritais e Provinciais para os Grandes Orientes Estaduais do GOB? Seus Grão-Mestres são nomeados, não eleitos.

Uma Grande Loja Distrital nada mais é do que um Distrito ou Delegacia Maçônica, com uma espécie de Delegado nomeado para administrá-la. E, em verdade, um Grande Oriente Estadual do GOB não deixa de ser exatamente isso, pois não emite placets e cartas constitutivas, nem pode firmar tratados com outras potências, dentre outras limitações.

Praticamente todos os conflitos entre os Grandes Orientes Estaduais e o GOB giram em torno do fato do GOB intervir em um Grão-Mestre Estadual que foi eleito pelo povo maçônico gobiano daquele Estado.

Um Grão-Mestre Estadual do GOB fez campanha, rodou a jurisdição, visitou dezenas de lojas, tornou-se uma liderança e foi eleito e empossado no cargo. Quando ocorre uma intervenção, o próprio termo, “intervenção”, acentua a gravidade do que é feito, pois é uma violação, mesmo que legal, em uma organização. A vontade daquele povo maçônico, de certa forma, é atropelada.

E é nessas horas de intervenção que aquelas dúvidas retomam “com plena força e vigor”: da razão dele ser um “Grão-Mestre” e não ter a autoridade que os Landmarks tradicionalmente adotados no Brasil concedem a um Grão-Mestre; da falta de autonomia, independência e soberania do Grande Oriente Estadual; da vontade de milhares de irmãos do povo maçônico local estar abaixo da vontade de uma única autoridade maçônica do Poder Central; etc. E então os desejos separatistas de alguns saem das sombras para sussurrar aos ouvidos daqueles mais e menos revoltosos.     

Entretanto, todo esse processo conturbado de intervenção, cisão, judicialização, é fruto do modelo organizacional adotado e, simplesmente, não precisaria acontecer se fosse adotado outro modelo. Um CNPJ Filial não se desliga da Matriz. E um Grão-Mestre Estadual nomeado não faz campanha, não é necessariamente uma liderança, não quer ter seus poderes igualados aos dos outros Grão-Mestres do Estado, não aspira soberania, e não sofre uma traumática intervenção. No máximo, uma simples exoneração.

Quer ser, de fato, uma federação? A sugestão é que crie 27 CNPJs de Filial para os Grandes Orientes Estaduais e nomeie seus Grão-Mestres Estaduais. Poderão ser chamados de Delegados Regionais, se preferir. Caso contrário, outra opção é se tornar uma confederação e dar soberania a eles, perdendo assim o poder de intervenção. Mas enquanto esse modelo híbrido jabuticabesco estiver em vigor, a previsão é de que o atual pacto federativo gobiano continuará a ser ferido, prejudicando lojas e irmãos, e causando instabilidade nas relações.