A Maçonaria Brasileira proporciona aos seus membros um cenário peculiar de conteúdo maçônico por conta de sua variedade de ritos. Os maçons no Brasil têm a possibilidade de acesso a ritos e rituais de origem francesa, inglesa, norte-americana, alemã, etc.

Cada rito traz consigo uma gama de características próprias, tanto no que tange a ritualística e liturgia, quanto a simbologia e ensinamentos morais. Entretanto, é importante observar que os ritos são praticados por indivíduos, que são os maçons, e que se reúnem em organizações, que são as Lojas e Obediências. Essas, por sua vez, estão inseridas em um macroambiente complexo, que é a sociedade. Com isso, as Lojas e Obediências sofrem influências internas e externas, ou seja, das particularidades de seus integrantes e da cultura e costumes da sociedade em que está inserida. O resultado disso são os valores, crenças, tendências regras e clima organizacional que forma a identidade própria dessas organizações. Em outras palavras: cultura organizacional.

Assim sendo, tem-se de um lado o Rito Schroeder e de outro a cultura organizacional da Maçonaria Alemã; há o Rito de York e há a cultura organizacional da Maçonaria Norte-americana; existe o Ritual de Emulação e existe a cultura organizacional da Maçonaria Inglesa; e assim por diante. Enfim, rito e cultura organizacional são coisas distintas, assim como as características de cada um.

Porém, não é difícil presenciar maçons, autoridades maçônicas e ritualistas de plantão confundindo tais conceitos, creditando características de cultura organizacional da Maçonaria de determinado país ao Rito nele originado. E qual é o impacto disso na Maçonaria? Ora, rito é universal, fixo, imutável, enquanto que cultura é regional, variável, em constante mutação. Ao considerar uma característica cultural como característica do rito, você está impondo-a e tornando-a indiscutível, um tabu.

Essas confusões alcançam diferentes fatores maçônicos. Segue dois exemplos claros dessa confusão:

“O Rito Tal adota gravata de tal cor”… “o Ritual tal utiliza calças diferentes…”. Os ritos tratam de acessórios ritualísticos, como cobertura (chapéu, cartola, fez, capuz, véu), aventais, faixas, luvas, colares. Mas regras de vestimenta, como o uso ou não de terno, cor e tipo de gravata, o uso ou não de balandrau, não têm origem nos ritos e sim nas organizações.

“No Rito X, a quantidade de votos contrários para a reprovação no escrutínio é diferente do Rito Y” … “No Rito 123 existe linha sucessória…”. Regras de seleção de candidatos e de processo eleitoral não são dos ritos, mas sim das organizações.

Não se está aqui insinuando de alguma forma que adotar características próprias da cultura organizacional das Obediências de origem dos ritos seja algo indevido. Muito pelo contrário, muitas vezes é uma questão de identidade cultural, cuja exploração pode colaborar para a consolidação do rito em solo brasileiro. Mas que fique claro que se trata de convenções organizacionais, e não obrigações que o rito nos impõe. Afinal de contas, creditar a um rito conteúdo e características que não são próprias do mesmo não deixa de ser uma forma de adulterá-lo.