Há 10 anos foi fundada a revista Ciência & Maçonaria, primeiro periódico acadêmico-científico dedicado à Maçonaria na América do Sul. De lá para cá, ela evoluiu, passou a constar em importantes diretórios e indexadores internacionais, foi vinculada ao NP3-CEAM-UnB, qualificada pela QualiCapes como B2, realizou um congresso nacional e um internacional e se consolidou como importante meio de repositório e divulgação do resultado de estudos e pesquisas sérias sobre a Maçonaria.
Nesses 10 anos, já foram computadas mais de 750 mil visualizações de seus artigos pelo site. E isso sem contar o compartilhamento dos artigos em PDF. E isso graças às características que tornam a C&M uma revista única: 1) mesmo sem financiamento público ou privado, ela sempre foi, é e será de acesso livre e gratuito; 2) diferente de outros periódicos similares do exterior também dedicados à Maçonaria, a C&M é multidisciplinar; e 3) suas edições não são temáticas, resultantes de edital, mas de fluxo contínuo e permanente de submissão conforme seu foco e escopo.
Contudo, a C&M também enfrenta dificuldades. Enquanto o volume de submissões de artigos é relativamente alto, a maioria não alcança os requisitos básicos para publicação, nem respeita as diretrizes para autores. Por conta disso, sua edição, que era para ser semestral, tem sido publicada apenas anualmente, por não se alcançar a quantidade mínima de artigos aprovados em um semestre. Seus avaliadores e conselho editorial não abrem mão da qualidade por periodicidade.
E como não poderia ser diferente, a comemoração de 10 anos veio em forma de… revista! Acesse a nova edição da C&M, que brinda uma década de desafios superados e excelentes artigos publicados CLICANDO AQUI.
Moral e Dogma, o livro maçônico mais conhecido do mundo, do autor mais polêmico e mencionado pelos antimaçons, Albert Pike, acaba de ganhar uma tradução original e anotada, de Kennyo Ismail. São 896 páginas que mantiveram a mesma aparência da obra original, acompanhadas de quase MIL notas, revelando os seres mitológicos, filósofos, teólogos, personagens e instituições do passado, termos antigos em diferentes línguas e referências omitidas.
Enquanto Pike, já no prefácio, afirma que não se preocupou em distinguir o que é seu próprio do que tomou de outras fontes, algo ainda aceitável naquele século XIX, nesta edição brasileira elas foram identificadas e DISPONIBILIZADAS por meio de um QR Code, de modo que os irmãos, além de ler a obra-prima de Pike, poderão ler os livros que serviram de referência para ele.
E tudo isso numa publicação de qualidade primorosa, com capa dura gravada em hotstamp dourado.
Enquanto vivemos uma fase de relativa união, paz e concórdia na Maçonaria Regular brasileira, que proporcionou a unificação da Ordem DeMolay, a alavancagem de tratados nacionais e internacionais e a criação da conferência unindo suas três vertentes do Simbolismo; o mesmo não se vê em outros campos maçônicos.
O Supremo Conselho de São Cristóvão não tem perdido a oportunidade de ferir essa união. No último dia 13 de novembro, São Cristóvão publicou o Ato 22.732, em que sugere que o GOB punirá irmãos gobianos que buscarem filiação a outro Supremo Conselho do REAA. Para tanto, cita um artigo do Tratado de 1965, que São Cristóvão chama no referido Ato de “tratado em vigor”:
O Grande Oriente do Brasil excluirá de sua Jurisdição todo maçom que se filiar ou ingressar em qualquer Oficina escocesa de Altos Graus, estranha à Jurisdição do Supremo Conselho. Por sua vez, o Supremo Conselho procederá de igual modo em relação a qualquer irmão, que se filiar ou ingressar em Loja Simbólica fora da Jurisdição do Grande Oriente do Brasil, no território nacional.
O SUPREMO CONSELHO excluirá de sua Jurisdição todo maçom, pertencente a Loja Simbólica do Rito Escocês Antigo e Aceito, federado ao GOB, que se filiar ou ingressar em qualquer Oficina Escocesa de Altos Graus, estranha à Jurisdição do Supremo Conselho. O Supremo Conselho procederá de igual modo em relação a qualquer Irmão que se filiar ou ingressar em Loja Simbólica, cuja Potência Simbólica, a que esteja subordinada, não possua tratado com o Grande Oriente do Brasil.
O Tratado de 2007, apresentado na íntegra pelo GOB-RJ, assinado pelo então GMG Laelso Rodrigues, pelo GOB, e Enyr de Jesus, por São Cristóvão, tem por título “Tratado Maçônico de Rerratificação”. No Direito, “rerratificação” é quando você firma um novo tratado ou contrato, retificando (corrigindo) alguns artigos e ratificando (confirmando) outros. Como podemos ver, esse é um dos artigos que o GOB corrigiu no tratado, não mais excluindo de seus quadros membros por ingressarem em outro Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito.
Desde 2007, pela nova redação do artigo, o que se torna possível é que São Cristóvão (e não o GOB) pode excluir membro de uma Loja Simbólica do REAA do GOB que estiver em outro Supremo Conselho. Mas excluirá do Supremo Conselho de São Cristóvão, e não do GOB. Isso porque o mesmo tratado reforça a soberania entre os corpos. Contudo, se o membro se desligou de São Cristóvão e já está em outro Supremo Conselho, tecnicamente, a exclusão de São Cristóvão não tem qualquer efeito prático. Serve apenas como uma tentativa de inibir um irmão de sair, pela possibilidade de posteriormente ter seu nome citado como “expulso” em um ato de São Cristóvão. Mas a exclusão de alguém que já não é mais membro somente serviria para responder por danos morais.
Outro detalhe interessante é que, conforme o artigo, o membro do GOB que se filiar a outro Supremo Conselho do REAA, somente será expulso do Supremo Conselho de São Cristóvão se sua loja simbólica for do REAA. Se ele for membro de uma loja de qualquer outro rito adotado pelo GOB, pela redação do tratado, São Cristóvão não poderá excluí-lo a posteriori do Supremo Conselho.
Desde o mês passado, alguns irmãos gobianos têm relatado sofrer pressões e ameaças de exclusão do GOB com base nesse Ato 22.732 de São Cristóvão. Entretanto, com base no Tratado de 2007, isso é impossível, e qualquer tratado anterior ao de 2007 não tem efeito.
Nenhum irmão deveria ser perseguido por buscar pertencer a um Supremo Conselho regular e reconhecido internacionalmente, neste caso, o de Jacarepaguá. E, sinceramente, duvido que o GOB, tão legalista, cometeria tal abuso, propositalmente excluído no Tratado de 2007, que é o que está em vigor. Com as 27 Grandes Lojas e a maioria dos Grandes Orientes da COMAB reconhecendo Jacarepaguá, não há porque o GOB, importante baluarte da união da Maçonaria Regular brasileira, cometer abusos e ilegalidades apenas para saciar o desejo inquisidor de uma única autoridade de São Cristóvão.
O Ato 22.732 de São Cristóvão, baseado exclusivamente em um artigo expirado, está inquinado de vício de legalidade, sendo, portanto, nulo. Ele não passa de um blefe. Só que, neste caso, as cartas estão à mostra… Cai no blefe quem quer.
Todos nós, maçons, sabemos que a Maçonaria tem, como um de seus princípios, o respeito às leis, não apenas maçônicas, mas principalmente aquelas em vigor em um país livre. Inclusive, no Brasil, o respeito à Constituição está na moda, tendo virado até jargão.
Pois bem, a Constituição brasileira, já em seu 5º artigo, XXVII, traz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.
Há oito anos venho abordando, em um momento ou outro, o CRIME do plágio, que, infelizmente, continua sendo um problema recorrente no meio maçônico brasileiro. Mas hoje, venho fazer um alerta de outro CRIME relacionado a direito autoral, que está em pleno crescimento em nosso meio.
Está previsto na Lei nº 9.610/98 e no Art. 184 do Código Penal, o CRIME de reprodução e/ou distribuição de obra intelectual, seja em meio impresso ou digital, sem autorização prévia do autor. E esse crime é praticado diariamente, em grupos maçônicos de WhatsApp, em que se compartilha PDFs de livros que não estão em domínio público. Inclusive, pasmem, há grupos dedicados exclusivamente a isso.
A que ponto chegamos?!? Irmão roubando de irmão, com conivência e cumplicidade de outros irmãos! Já não bastasse alguns roubarem a obra intelectual, ao omitir o verdadeiro autor e a apresentar como se fosse sua… agora querem roubar até a baixíssima remuneração do autor e outros profissionais sobre cada livro, impresso ou ebook???
São centenas de horas de trabalho para nascer um livro, entre leitura, pesquisa, escrita e revisão. E outras dezenas de horas de diagramação, ilustração, edição e publicação. Após todo o trabalho do autor, há vários profissionais envolvidos, como ilustrador de capa, revisores, diagramador e, no caso de livro impresso, todos os funcionários da gráfica. E você, se achando o esperto por não precisar pagar menos de 25 reais em um ebook, está, na verdade, roubando de todos eles! Um maçom ladrão!
Somente nos últimos 15 dias, tive ciência de dois casos de plágio e de três casos de pirataria digital (compartilhamento ilegal de livro em PDF), envolvendo obras minhas. Por sorte, os casos de plágio foram retirados do ar, e os infratores que compartilharam o arquivo digital do livro, ao serem alertados, se deletaram os arquivos dos grupos. Contudo, nos casos em que não conseguir resolver com brevidade e fraternidade, informo que os modelos de denúncia maçônica estão prontos para serem usados, não descartando processos na justiça comum, para garantir que nossos direitos e as leis sejam respeitados.
E, se um dia a editora No Esquadro ou a tradicional editora A Trolha vierem a fechar suas portas, saiba que você, o “esperto” que compartilhou ou recebeu um PDF de um de seus livros, foi o culpado por prejudicar, não apenas autores, profissionais e editoras, mas dezenas de milhares de irmãos leitores.
A obra MORAL E DOGMA, de Albert Pike, publicada originalmente em 1871, é até hoje a maior referência literária do REAA, tendo estabelecido os alicerces filosóficos de compreensão dos símbolos e alegorias trabalhados nos graus do Rito.
Albert Pike, um autodidata e polímata, fluente em mais de uma dezena de línguas, por anos dedicou-se exclusivamente ao estudo do REAA, sendo MORAL E DOGMA o resultado de suas impressões e compilações acerca de seus graus e rituais.
Este clássico maçônico, com seus mais de 150 anos, ganhará agora uma edição especial no Brasil, em um único volume, como no original, e com o padrão de qualidade já conhecido de nossa editora No Esquadro, responsável pela publicação de títulos como Ordem sobre o Caos, Maçonaria Brasileira: a história ocultada, Bíblia Sagrada de Estudos Maçônicos, e a Constituição de Anderson.
Com tradução revisada por Kennyo Ismail, 33° e Rubens Caldeira Monteiro, 33°, e notas explicativas sobre termos e citações usadas por Pike, esta edição especial, com 896 páginas, mantém a aparência da publicação original, utilizando-se das imagens originais, além de fontes, diagramação e aparência similares. A obra terá capa dura e lombada gravada em hotstamp dourado, como a original.
Além disso, na recompensa de Luxo, o irmão receberá seu exemplar em um box de MDF com a águia bicéfala, símbolo do REAA e que ilustra a capa do livro, gravada a laser em baixo relevo na tampa.