A CONQUISTA DA LIBERDADE

A CONQUISTA DA LIBERDADE

Em dezembro de 2023, foi publicada a matéria “Sobre fatos e tratados”, que desmentia o Ato 22.732, do Supremo Conselho de São Cristóvão, no qual dizia que o GOB puniria seus membros que buscassem filiação a outro Supremo Conselho do REAA. São Cristóvão usava como argumento um trecho de um tratado extinto com o GOB, de 1965, que inexiste no tratado em vigor, de 2007.

Na época, analisei que:

sinceramente, duvido que o GOB, tão legalista, cometeria tal abuso, propositalmente excluído no Tratado de 2007, que é o que está em vigor. Com as 27 Grandes Lojas e a maioria dos Grandes Orientes da COMAB reconhecendo Jacarepaguá, não há porque o GOB, importante baluarte da união da Maçonaria Regular brasileira, cometer abusos e ilegalidades apenas para saciar o desejo inquisidor de uma única autoridade de São Cristóvão.

Então, não demorou a surgir um caso de irmãos gobianos do interior de Minas Gerais que migraram de São Cristóvão para Jacarepaguá e foram denunciados ao Ministério Público Federal Maçônico do GOB, gerando o processo 815/2023. Assim, essa minha análise seria, de fato, posta à prova.

Eis que, no dia 13/09/2024, o Supremo Tribunal Federal Maçônico do GOB se reuniu em sessão para julgamento. Os ministros, após a manifestação preliminar do procurador do MPFM, consideraram que: a denúncia “já nasceu morta”; a Constituição brasileira, em seu artigo 5º, garante que “é plena a liberdade de associação” e que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”; a alçada do GOB, incluindo seu STFM, está restrita aos graus simbólicos; e o desejo de irmãos gobianos em pertencer ao Supremo Conselho de Jacarepaguá deve ser respeitado.

Assim, decidiram, por unanimidade, rejeitar a denúncia e extinguir o processo.

Parabéns ao Judiciário do GOB pela postura e decisão. Agora, mais do que nunca, os irmãos do GOB têm total liberdade para participarem do Supremo Conselho de Jacarepaguá: regular, reconhecido internacionalmente, com assento na Conferência Mundial de Supremos Conselhos, o maior do Brasil e o terceiro maior do mundo.

O retorno de AHIMAN REZON

O retorno de AHIMAN REZON

O livro Ahiman Rezon – A Constituição dos Maçons Antigos – foi escrito por Laurence Dermott, então Grande Secretário da Grande Loja dos Antigos, há mais de 260 anos. Esta é a tradução comentada da 3a. e mais polêmica edição, escrita no auge do conflito entre Antigos e Modernos, que apresenta as Antigas Obrigações e evidencia o abismo entre as práticas maçônicas mais antigas e as diversas modernizações inventadas pelos chamados “Modernos”.

São muitos os irmãos que fazem contato procurando exemplares da AHIMAN REZON, esgotados desde 2022. Atendendo a esses pedidos, nós, da No Esquadro, decidimos lançar uma 2ª edição da obra, revisada.

A obra será publicada em capa dura e miolo em papel amarelado, com as gravuras e formato originais, de modo a proporcionar ao leitor a experiência de ler uma obra de tal antiguidade. Os comentários do tradutor, Kennyo Ismail, são apresentados como notas de rodapé, seguindo a mesma formatação das notas apresentadas por Dermott e pelo filósofo John Locke.

Ahiman Rezon é como um elo perdido que permite a identificação e compreensão das distintas características ritualísticas dos Antigos e dos Modernos, que sobrevivem escancaradamente nos ritos maçônicas em prática no Brasil.

Para conhecer o projeto e garantir seu exemplar, acesse: https://www.catarse.me/ahimanrezon

Palestras no Rio de Janeiro e em Volta Redonda

Palestras no Rio de Janeiro e em Volta Redonda

 

Se tem uma coisa que permito-me sentir orgulho na Maçonaria é o fato de já ter dado palestras em todos os estados do país e, com isso, ter conhecido irmãos e lugares maravilhosos. No entanto, quase nunca divulgo o pós-viagem aqui no blog ou em rede social. Faço com prazer para os outros, mas sou péssimo quando é para fazer pra mim mesmo.

Contudo, vez ou outra sinto-me na obrigação de fazê-lo e, desse modo, agradecer aos irmãos pela oportunidade de vivenciar aqueles momentos com eles. E o último final de semana, no Estado do Rio de Janeiro, foi uma dessas vezes.

Foram quatro palestras, duas na Cidade Maravilhosa e duas em Volta Redonda. Na sexta-feira, cheguei no SDU às 18h e às 20h já estava no Distrito Maçônico da Sulacap, o maior distrito da GLMERJ, ministrando palestra. Na manhã do sábado, em Jacarepaguá, atendi ao convite para palestrar na Loja de Estudos e Pesquisas “Luz e Saber”. Então, almoçamos com os irmãos e pegamos estrada para Volta Redonda. Chegamos às 17h no evento da 6a. Inspetoria Litúrgica do RJ, e minha primeira palestra lá teve início às 18h, seguida da segunda, às 19h30, para outro público.

Após um lanche reforçado, voltamos ao Rio, chegando à 1h da madrugada, para que eu pudesse pegar o voo de volta no domingo pela manhã e assim almoçar com a família.

Essa maratona somente foi possível porque contei com o apoio do meu grande irmão Anderson Verçosa, que é Mestre Instalado da Loja Igualdade (GLMERJ) e Grande Secretário do Supremo Conselho do Grau 33. A ele, registro meu agradecimento por toda sua amizade, atenção, disposição e hospitalidade.

A todos os demais irmãos envolvidos com a organização desses excelentes eventos, como Hanemann, Guto, André e tantos outros, parabéns pelos cuidados e esforços para fazerem o melhor para os irmãos e a Ordem.

CMSB dá importante passo rumo à inclusão

CMSB dá importante passo rumo à inclusão

Quem acompanha este blog há mais tempo sabe que faz dez anos que chamo a atenção para a questão da inclusão de PCD na Maçonaria brasileira. Então, podem imaginar minha alegria a cada passo que damos nessa direção.

(Mas se você é daqueles que não sabem nem do que se trata, recomendo que, antes, leia este post antigo aqui do blog: https://noesquadro.com.br/conceitos/deficientes-fisicos-na-maconaria-brasileira-um-antigo-tabu/)

O fato é que, nesses dez anos, apesar de alguns autores também terem escrito a respeito e termos notícias de casos isolados em que candidatos com alguma deficiência física leve foram aceitos; ainda acompanhamos espantados manifestações medievais de irmãos condenando a indicação de candidatos cegos, cadeirantes, etc.

Como sabemos, as potências regulares brasileiras não têm explícito em suas constituições qualquer tipo de veto ao ingresso de PCD na Maçonaria. Contudo, todas têm, em suas legislações, a menção à observância dos “antigos Landmarks”. E, historicamente, esses Landmarks referem-se aos 25 Landmarks de Mackey, cujo 18º preconiza que os candidatos devem ser isentos de defeitos físicos e um aleijado não pode ingressar na Fraternidade.

Assim, a cultura maçônica brasileira, que difunde a falsa ideia de que esses Landmarks são universais e imutáveis, leva à discriminação por muitos irmãos, que utilizam do anonimato proporcionado pelo modelo de escrutínio secreto para garantir o veto a possíveis candidatos PCD.  

O primeiro passo para quebrar esse paradigma foi do Grande Oriente do Brasil – GOB. Em 06/12/2019, o Conselho Federal do GOB deliberou favoravelmente à aceitação de candidatos com deficiência, o que, de certa forma, sinalizaria ao povo gobiano que tivesse contato com tal decisão de que a deficiência não poderia ser vista como um empecilho.

Já em julho de 2023, em Porto Velho, durante a 52ª Assembleia Geral Ordinária da CMSB – Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil, a Grande Loja do Pará (se não me engano) propôs a temática da Maçonaria Inclusiva, a qual foi aprovada. Como resultado, a CMSB promoveu seu IV Concurso Literário com esse tema e, à luz dos estudos feitos a respeito, a questão foi mais profundamente discutida na 53ª Assembleia Geral da CMSB, em julho de 2024, em Recife.

Dali, surgiu uma Interpretação do 18º Landmark de Mackey, aprovada por unanimidade no Seminário de Relações Exteriores dessa Assembleia, que poderá melhor instruir o povo maçônico das Grandes Lojas sobre a questão:

“É importante reconhecer que o contexto social e as normas mudaram significativamente desde a época em que o XVIII Landmark foi escrito. Naquela época, pessoas com deficiências físicas eram frequentemente excluídas da sociedade e, consequentemente, da Maçonaria, com base em preconceitos e estigmas. Hoje, vivemos em uma sociedade mais inclusiva, onde as pessoas com deficiência têm plenas condições de exercer sua cidadania, seja trabalhando, gerando seu sustento e participando ativamente em diferentes esferas da vida. Portanto, entende-se ser fundamental a reinterpretação do termo “aleijado” à luz dessas mudanças, ou seja, sob uma ótica social e não sob o aspecto físico.”

Desse modo, fica claro que não se está abolindo ou modificando qualquer Landmark, mas apenas oferecendo uma interpretação atual, considerando a intenção do legislador, Albert Mackey, no século XIX. Apenas deficiências que impeçam um candidato de se fazer presente às atividades maçônicas, bem como de arcar com as despesas da Ordem sem prejudicar seu sustento, devem ser consideradas.

Agora, o desafio é difundir esse entendimento, conforme a sabedoria de cada gestor maçônico.