A obra MORAL E DOGMA, de Albert Pike, publicada originalmente em 1871, é até hoje a maior referência literária do REAA, tendo estabelecido os alicerces filosóficos de compreensão dos símbolos e alegorias trabalhados nos graus do Rito.
Albert Pike, um autodidata e polímata, fluente em mais de uma dezena de línguas, por anos dedicou-se exclusivamente ao estudo do REAA, sendo MORAL E DOGMA o resultado de suas impressões e compilações acerca de seus graus e rituais.
Este clássico maçônico, com seus mais de 150 anos, ganhará agora uma edição especial no Brasil, em um único volume, como no original, e com o padrão de qualidade já conhecido de nossa editora No Esquadro, responsável pela publicação de títulos como Ordem sobre o Caos, Maçonaria Brasileira: a história ocultada, Bíblia Sagrada de Estudos Maçônicos, e a Constituição de Anderson.
Com tradução revisada por Kennyo Ismail, 33° e Rubens Caldeira Monteiro, 33°, e notas explicativas sobre termos e citações usadas por Pike, esta edição especial, com 896 páginas, mantém a aparência da publicação original, utilizando-se das imagens originais, além de fontes, diagramação e aparência similares. A obra terá capa dura e lombada gravada em hotstamp dourado, como a original.
Além disso, na recompensa de Luxo, o irmão receberá seu exemplar em um box de MDF com a águia bicéfala, símbolo do REAA e que ilustra a capa do livro, gravada a laser em baixo relevo na tampa.
Estamos acompanhando o atual problema de relacionamento entre GOB-MG e GOB, problema este que se arrasta desde a época de Amintas e Eduardo Rezende. Este problema vem concomitante a outro, entre o GOB-BA (GOEB) e o GOB, que também vem sendo remoído desde junho de 2019. Ainda, tivemos o conturbado caso do GOSP, eclodido em setembro de 2018.
Além de São Paulo, Minas Gerais e Bahia, que estão entre os maiores estados maçônicos em número de membros e lojas, acumula-se outros casos de conflitos e intervenções em Grandes Orientes Estaduais, como em Pernambuco, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, etc.
Todos esses casos têm gerado instabilidade, não apenas no seio do GOB, mas também no meio maçônico regular brasileiro, visto que, em alguns casos, as outras potências regulares locais, Grandes Lojas da CMSB e Grandes Orientes da COMAB, precisam se posicionar quanto a intervisitação, etc.
E ao observarmos a história da Maçonaria brasileira, em especial do Grande Oriente do Brasil, vemos que não se trata apenas de casos recentes e isolados. O fato é que, desde que se implementou o atual sistema de Grandes Orientes Estaduais, o GOB enfrenta esse tipo de problema.
Como exemplo, tem-se a manifestação em conjunto de seis Grandes Orientes Estaduais, em 1962, reivindicando um novo “pacto federativo”, em que se concederia soberania aos mesmos. Os desdobramentos dessa reivindicação, aliados a um processo eleitoral conturbado, levariam à cisão de 1973. E essa espécie de reclamação não ressurge periodicamente… é permanente. Só que nem sempre é alta o bastante para ser escutada.
O fato é que o GOB é uma federação, mas adotou uma característica que não é inerente a uma federação maçônica, o que, aparentemente, tem gerado mais de meio século de conflitos internos, que vivem a abalar seu pacto federativo.
Há algumas outras federações maçônicas mundo afora. Um exemplo clássico é a Grande Loja Unida da Inglaterra – GLUI. Ela possui uma série de Grandes Lojas Provinciais e Grandes Lojas Distritais, que devem obediência à GLUI. Sabe qual a diferença dessas Grandes Lojas Distritais e Provinciais para os Grandes Orientes Estaduais do GOB? Seus Grão-Mestres são nomeados, não eleitos.
Uma Grande Loja Distrital nada mais é do que um Distrito ou Delegacia Maçônica, com uma espécie de Delegado nomeado para administrá-la. E, em verdade, um Grande Oriente Estadual do GOB não deixa de ser exatamente isso, pois não emite placets e cartas constitutivas, nem pode firmar tratados com outras potências, dentre outras limitações.
Praticamente todos os conflitos entre os Grandes Orientes Estaduais e o GOB giram em torno do fato do GOB intervir em um Grão-Mestre Estadual que foi eleito pelo povo maçônico gobiano daquele Estado.
Um Grão-Mestre Estadual do GOB fez campanha, rodou a jurisdição, visitou dezenas de lojas, tornou-se uma liderança e foi eleito e empossado no cargo. Quando ocorre uma intervenção, o próprio termo, “intervenção”, acentua a gravidade do que é feito, pois é uma violação, mesmo que legal, em uma organização. A vontade daquele povo maçônico, de certa forma, é atropelada.
E é nessas horas de intervenção que aquelas dúvidas retomam “com plena força e vigor”: da razão dele ser um “Grão-Mestre” e não ter a autoridade que os Landmarks tradicionalmente adotados no Brasil concedem a um Grão-Mestre; da falta de autonomia, independência e soberania do Grande Oriente Estadual; da vontade de milhares de irmãos do povo maçônico local estar abaixo da vontade de uma única autoridade maçônica do Poder Central; etc. E então os desejos separatistas de alguns saem das sombras para sussurrar aos ouvidos daqueles mais e menos revoltosos.
Entretanto, todo esse processo conturbado de intervenção, cisão, judicialização, é fruto do modelo organizacional adotado e, simplesmente, não precisaria acontecer se fosse adotado outro modelo. Um CNPJ Filial não se desliga da Matriz. E um Grão-Mestre Estadual nomeado não faz campanha, não é necessariamente uma liderança, não quer ter seus poderes igualados aos dos outros Grão-Mestres do Estado, não aspira soberania, e não sofre uma traumática intervenção. No máximo, uma simples exoneração.
Quer ser, de fato, uma federação? A sugestão é que crie 27 CNPJs de Filial para os Grandes Orientes Estaduais e nomeie seus Grão-Mestres Estaduais. Poderão ser chamados de Delegados Regionais, se preferir. Caso contrário, outra opção é se tornar uma confederação e dar soberania a eles, perdendo assim o poder de intervenção. Mas enquanto esse modelo híbrido jabuticabesco estiver em vigor, a previsão é de que o atual pacto federativo gobiano continuará a ser ferido, prejudicando lojas e irmãos, e causando instabilidade nas relações.
Estive, no dia 05/06, no Oriente de Montevidéu, capital do Uruguai, apresentando uma palestra na sessão comemorativa dos 95 anos da Loja “Gabriel Pérez” #116, realizada no Grande Templo da Gran Logia de La Masonería del Uruguay.
O evento contou com a presença do Grão-Mestre, seu Adjunto e todos os seus Grandes Secretários, além de comitivas de mais de 90 lojas da jurisdição e visitantes membros da GLNF, GLUI, GORGS e Gran Logia de Cuba. O templo histórico da Maçonaria Uruguaia ficou repleto de irmãos, sendo necessário manter sua porta aberta e organizar cadeiras no átrio, para os irmãos excedentes.
A palestra teve por tema “Redescubriendo la Masonería” e apresentou uma análise da Maçonaria enquanto sistema de moralidade, o impacto do Iluminismo francês sobre a Maçonaria Latina, os reflexos das Escolas Romântica e Autêntica de Maçonaria, os desafios maçônicos atuais e próximos, e como a educação pode colaborar nesse fenômeno.
Agradeço à receptividade do Grão-Mestre, Mario Pera; e a toda hospitalidade fraterna dos Irmãos da Loja “Gabriel Pérez”, em especial de seu Venerável Mestre, Fernando Barrios, e dos Irmãos Fernando Gil, Gabriel Martinol, Gustavo e Jorge. Ainda, agradeço ao Irmão Enrique Rodriguez por sua construção de pontes.
Fiquei poucos dias, mas aprendi muito e conheci irmãos que levarei comigo para a vida inteira. Creio que esse seja o grande tesouro da Maçonaria.
No último episódio de nosso Podcast No Esquadro, entrevistei o Senador da República e maçom, Izalci Lucas (PSDB-DF), quando tivemos a oportunidade de conversar sobre maçons no Congresso Nacional, uma possível frente parlamentar maçônica, diversas questões relacionadas à educação no Brasil, e como a Maçonaria pode ajudar ainda mais a sociedade brasileira.
Não há forma melhor de comemorar o tricentenário de uma obra literária que moldou nossa Sublime Ordem do que com uma edição comemorativa! Foi isso que a nossa editora No Esquadro fez, publicando uma edição muito especial da Constituição de Anderson (1723), traduzida e comentada por Kennyo Ismail.
A edição adotou fontes, diagramação e aparência similares à original; além de possuir capa dura com efeito envelhecido e miolo em papel amarelado pólen soft, de modo que o leitor possa ter a experiência de ler um livro de 300 anos!
A publicação da 1ª edição da Constituição de Anderson, em 1723, foi um importante marco histórico para a Maçonaria, pois inaugurou a Maçonaria como a conhecemos, por meio da promulgação desta que foi uma autoafirmação de um povo maçônico sobre seu direito de livre associação e seu desejo de estabelecer uma estrutura e um funcionamento mais permanente e iluminista para a Maçonaria, como se tem até os dias de hoje.
Pelo seu pioneirismo, conforme a própria Maçonaria florescia em novos territórios, a Constituição de Anderson também servia de primeira referência literária. Não por acaso, ela foi a primeira obra maçônica impressa nos EUA, por ninguém menos que Benjamin Franklin.
A obra, que foi publicada graças a financiamento coletivo, já está disponível. Você pode adquirir o livro impresso CLICANDO AQUI e o ebook NESTE LINK.