Se tem uma coisa que permito-me sentir orgulho na Maçonaria é o fato de já ter dado palestras em todos os estados do país e, com isso, ter conhecido irmãos e lugares maravilhosos. No entanto, quase nunca divulgo o pós-viagem aqui no blog ou em rede social. Faço com prazer para os outros, mas sou péssimo quando é para fazer pra mim mesmo.
Contudo, vez ou outra sinto-me na obrigação de fazê-lo e, desse modo, agradecer aos irmãos pela oportunidade de vivenciar aqueles momentos com eles. E o último final de semana, no Estado do Rio de Janeiro, foi uma dessas vezes.
Foram quatro palestras, duas na Cidade Maravilhosa e duas em Volta Redonda. Na sexta-feira, cheguei no SDU às 18h e às 20h já estava no Distrito Maçônico da Sulacap, o maior distrito da GLMERJ, ministrando palestra. Na manhã do sábado, em Jacarepaguá, atendi ao convite para palestrar na Loja de Estudos e Pesquisas “Luz e Saber”. Então, almoçamos com os irmãos e pegamos estrada para Volta Redonda. Chegamos às 17h no evento da 6a. Inspetoria Litúrgica do RJ, e minha primeira palestra lá teve início às 18h, seguida da segunda, às 19h30, para outro público.
Após um lanche reforçado, voltamos ao Rio, chegando à 1h da madrugada, para que eu pudesse pegar o voo de volta no domingo pela manhã e assim almoçar com a família.
Essa maratona somente foi possível porque contei com o apoio do meu grande irmão Anderson Verçosa, que é Mestre Instalado da Loja Igualdade (GLMERJ) e Grande Secretário do Supremo Conselho do Grau 33. A ele, registro meu agradecimento por toda sua amizade, atenção, disposição e hospitalidade.
A todos os demais irmãos envolvidos com a organização desses excelentes eventos, como Hanemann, Guto, André e tantos outros, parabéns pelos cuidados e esforços para fazerem o melhor para os irmãos e a Ordem.
Quem acompanha este blog há mais tempo sabe que faz dez anos que chamo a atenção para a questão da inclusão de PCD na Maçonaria brasileira. Então, podem imaginar minha alegria a cada passo que damos nessa direção.
O fato é que, nesses dez anos, apesar de alguns autores também terem escrito a respeito e termos notícias de casos isolados em que candidatos com alguma deficiência física leve foram aceitos; ainda acompanhamos espantados manifestações medievais de irmãos condenando a indicação de candidatos cegos, cadeirantes, etc.
Como sabemos, as potências regulares brasileiras não têm explícito em suas constituições qualquer tipo de veto ao ingresso de PCD na Maçonaria. Contudo, todas têm, em suas legislações, a menção à observância dos “antigos Landmarks”. E, historicamente, esses Landmarks referem-se aos 25 Landmarks de Mackey, cujo 18º preconiza que os candidatos devem ser isentos de defeitos físicos e um aleijado não pode ingressar na Fraternidade.
Assim, a cultura maçônica brasileira, que difunde a falsa ideia de que esses Landmarks são universais e imutáveis, leva à discriminação por muitos irmãos, que utilizam do anonimato proporcionado pelo modelo de escrutínio secreto para garantir o veto a possíveis candidatos PCD.
O primeiro passo para quebrar esse paradigma foi do Grande Oriente do Brasil – GOB. Em 06/12/2019, o Conselho Federal do GOB deliberou favoravelmente à aceitação de candidatos com deficiência, o que, de certa forma, sinalizaria ao povo gobiano que tivesse contato com tal decisão de que a deficiência não poderia ser vista como um empecilho.
Já em julho de 2023, em Porto Velho, durante a 52ª Assembleia Geral Ordinária da CMSB – Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil, a Grande Loja do Pará (se não me engano) propôs a temática da Maçonaria Inclusiva, a qual foi aprovada. Como resultado, a CMSB promoveu seu IV Concurso Literário com esse tema e, à luz dos estudos feitos a respeito, a questão foi mais profundamente discutida na 53ª Assembleia Geral da CMSB, em julho de 2024, em Recife.
Dali, surgiu uma Interpretação do 18º Landmark de Mackey, aprovada por unanimidade no Seminário de Relações Exteriores dessa Assembleia, que poderá melhor instruir o povo maçônico das Grandes Lojas sobre a questão:
“É importante reconhecer que o contexto social e as normas mudaram significativamente desde a época em que o XVIII Landmark foi escrito. Naquela época, pessoas com deficiências físicas eram frequentemente excluídas da sociedade e, consequentemente, da Maçonaria, com base em preconceitos e estigmas. Hoje, vivemos em uma sociedade mais inclusiva, onde as pessoas com deficiência têm plenas condições de exercer sua cidadania, seja trabalhando, gerando seu sustento e participando ativamente em diferentes esferas da vida. Portanto, entende-se ser fundamental a reinterpretação do termo “aleijado” à luz dessas mudanças, ou seja, sob uma ótica social e não sob o aspecto físico.”
Desse modo, fica claro que não se está abolindo ou modificando qualquer Landmark, mas apenas oferecendo uma interpretação atual, considerando a intenção do legislador, Albert Mackey, no século XIX. Apenas deficiências que impeçam um candidato de se fazer presente às atividades maçônicas, bem como de arcar com as despesas da Ordem sem prejudicar seu sustento, devem ser consideradas.
Agora, o desafio é difundir esse entendimento, conforme a sabedoria de cada gestor maçônico.
Como algumas potências têm mudança de gestão de suas lojas programada para junho, a editora No Esquadro acaba de publicar uma nova edição da obra O LIVRO DO VENERÁVEL MESTRE.
A obra em por objetivo ajudar a desenvolver e aprimorar as habilidades e competências necessárias para administrar uma loja ou corpo maçônico, independente de rito, com uma série de dicas e ferramentas úteis à gestão maçônica, assim como um poderoso instrumento de autodesenvolvimento de liderança. Desenvolvido em uma linguagem leve e de fácil assimilação, “O Livro do Venerável Mestre” é leitura obrigatória para aqueles que assumem ou planejam um dia assumir a direção de uma loja ou organização maçônica e se preocupam em realizar um trabalho bem feito para se despedirem de irmãos “contentes e satisfeitos”.
Mulheres na Maçonaria não são um tema novo. Há registros históricos de mulheres como maçons operativas, bem como menções a estas no Poema Regius[1] (Séc. XIV) e no Manuscrito de York N.4[2] (Séc. XVII). Assim, somente a partir da Constituição de Anderson (1723),[3] o veto a mulheres passa a existir, mas não em absoluto.
Ainda no Séc. XVIII, surgiu o Rito de Adoção e as Lojas de Adoção, específicas para mulheres, a partir do Grande Oriente de França. E entre os Séculos XVIII e XIX, tem-se casos de mulheres iniciadas em lojas convencionais, como Elizabeth Aldworth, iniciada na Irlanda; Helene Hadik-Barkóczy, na Hungria; Marie-Henriette Heiniken e Maria Deraismes, na França; Julia Apraxin, na Espanha; Salome Anderson, na Califórnia; Catherine Babington, na Carolina do Norte, dentre outras.[4]
Entre o final do Séc. XIX e início do XX, começam a surgir as potências maçônicas mistas (com homens e mulheres), a partir da Ordem Internacional “Le Droit Humain” (1893); e as femininas, como a atualmente chamada “Ordem das Mulheres Maçons” (1908), que, apesar de ter sido criada mista, logo restringiu-se a mulheres.
No Brasil, o GOB fundou quatro lojas femininas, entre 1901 e 1902, que não emplacaram. E, em 1963, o então Grão-Mestre Geral, Álvaro Palmeira, tentou instalar o Rito de Adoção no âmbito do GOB, tendo sido vetado pela Soberana Assembleia Federal Legislativa daquela potência.[5]
Já no final do Séc. XX, a Grande Loja Unida da Inglaterra – GLUI e outras passaram a reconhecer a regularidade de prática da Maçonaria Feminina, permitindo que estas lojas utilizem seus templos, rituais e paramentos. Em seu site, a GLUI, declara ter “uma excelente relação de trabalho”[6] com a Maçonaria Feminina.
Hoje, a Maçonaria Feminina trabalha em estreita relação (sem intervisitação) com a Masculina em diversos países e não há forma de ser contra isso sem que seja por preconceito. Isso por uma simples regra: se você é contra algo que não prejudica você nem ninguém, isso é preconceito. E enquanto a Maçonaria Mista oferece algum tipo de prejuízo à convencional, pelo caráter concorrencial, apoiar a Maçonaria Feminina somente oferece benefícios. Dentre eles, pode-se citar: atendimento a uma demanda social, proteção contra possíveis processos futuros por discriminação de gênero, mais renda às lojas proprietárias de templos maçônicos com dias ociosos, e a certeza de que nunca se sentará em loja com sua sogra.
[1] BLUMENTHAL, M. (Org.) Antigos textos maçônicos e rosacruzes. São Paulo: Isis, 2006.
[2] HUGHAN, W. J. The Old Charges of British Freemasons. London: Simpkin, Marshall&Co, 1872.
[3] ANDERSON, J. A Constituição de Anderson. Trad. Kennyo Ismail. Brasília: No Esquadro, 2023.
[4] COIL, H. W.; BROWN, W. M. Coil’s Masonic Encyclopedia. New York: Macoy, 1961, p. 15.
[5] ISMAIL, K. Maçonaria brasileira: a história ocultada. Vol. I. Brasília: No Esquadro, 2021.