Enquanto vivemos uma fase de relativa união, paz e concórdia na Maçonaria Regular brasileira, que proporcionou a unificação da Ordem DeMolay, a alavancagem de tratados nacionais e internacionais e a criação da conferência unindo suas três vertentes do Simbolismo; o mesmo não se vê em outros campos maçônicos.

O Supremo Conselho de São Cristóvão não tem perdido a oportunidade de ferir essa união. No último dia 13 de novembro, São Cristóvão publicou o Ato 22.732, em que sugere que o GOB punirá irmãos gobianos que buscarem filiação a outro Supremo Conselho do REAA. Para tanto, cita um artigo do Tratado de 1965, que São Cristóvão chama no referido Ato de “tratado em vigor”:

O Grande Oriente do Brasil excluirá de sua Jurisdição todo maçom que se filiar ou ingressar em qualquer Oficina escocesa de Altos Graus, estranha à Jurisdição do Supremo Conselho. Por sua vez, o Supremo Conselho procederá de igual modo em relação a qualquer irmão, que se filiar ou ingressar em Loja Simbólica fora da Jurisdição do Grande Oriente do Brasil, no território nacional.

Mas o GOB-RJ, em seu Boletim Oficial, Nº. 562, de 30 de novembro, fez o favor de publicar o fac-símile do verdadeiro “tratado em vigor”, o de 2007, cujo artigo traz a seguinte redação:

O SUPREMO CONSELHO excluirá de sua Jurisdição todo maçom, pertencente a Loja Simbólica do Rito Escocês Antigo e Aceito, federado ao GOB, que se filiar ou ingressar em qualquer Oficina Escocesa de Altos Graus, estranha à Jurisdição do Supremo Conselho. O Supremo Conselho procederá de igual modo em relação a qualquer Irmão que se filiar ou ingressar em Loja Simbólica, cuja Potência Simbólica, a que esteja subordinada, não possua tratado com o Grande Oriente do Brasil.

O Tratado de 2007, apresentado na íntegra pelo GOB-RJ, assinado pelo então GMG Laelso Rodrigues, pelo GOB, e Enyr de Jesus, por São Cristóvão, tem por título “Tratado Maçônico de Rerratificação”. No Direito, “rerratificação” é quando você firma um novo tratado ou contrato, retificando (corrigindo) alguns artigos e ratificando (confirmando) outros. Como podemos ver, esse é um dos artigos que o GOB corrigiu no tratado, não mais excluindo de seus quadros membros por ingressarem em outro Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito.

Desde 2007, pela nova redação do artigo, o que se torna possível é que São Cristóvão (e não o GOB) pode excluir membro de uma Loja Simbólica do REAA do GOB que estiver em outro Supremo Conselho. Mas excluirá do Supremo Conselho de São Cristóvão, e não do GOB. Isso porque o mesmo tratado reforça a soberania entre os corpos. Contudo, se o membro se desligou de São Cristóvão e já está em outro Supremo Conselho, tecnicamente, a exclusão de São Cristóvão não tem qualquer efeito prático. Serve apenas como uma tentativa de inibir um irmão de sair, pela possibilidade de posteriormente ter seu nome citado como “expulso” em um ato de São Cristóvão. Mas a exclusão de alguém que já não é mais membro somente serviria para responder por danos morais.

Outro detalhe interessante é que, conforme o artigo, o membro do GOB que se filiar a outro Supremo Conselho do REAA, somente será expulso do Supremo Conselho de São Cristóvão se sua loja simbólica for do REAA. Se ele for membro de uma loja de qualquer outro rito adotado pelo GOB, pela redação do tratado, São Cristóvão não poderá excluí-lo a posteriori do Supremo Conselho.

Desde o mês passado, alguns irmãos gobianos têm relatado sofrer pressões e ameaças de exclusão do GOB com base nesse Ato 22.732 de São Cristóvão. Entretanto, com base no Tratado de 2007, isso é impossível, e qualquer tratado anterior ao de 2007 não tem efeito.

Nenhum irmão deveria ser perseguido por buscar pertencer a um Supremo Conselho regular e reconhecido internacionalmente, neste caso, o de Jacarepaguá. E, sinceramente, duvido que o GOB, tão legalista, cometeria tal abuso, propositalmente excluído no Tratado de 2007, que é o que está em vigor. Com as 27 Grandes Lojas e a maioria dos Grandes Orientes da COMAB reconhecendo Jacarepaguá, não há porque o GOB, importante baluarte da união da Maçonaria Regular brasileira, cometer abusos e ilegalidades apenas para saciar o desejo inquisidor de uma única autoridade de São Cristóvão.

O Ato 22.732 de São Cristóvão, baseado exclusivamente em um artigo expirado, está inquinado de vício de legalidade, sendo, portanto, nulo. Ele não passa de um blefe. Só que, neste caso, as cartas estão à mostra… Cai no blefe quem quer.